RE 1.209.989
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/03/2020
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 1.079, cujo paradigma é o RE-RG 1.224.374, Rel. Min. Luiz Fux. 3. Embargos de declaração acolhidos. Aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC. (RE 1209989 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PRO…