JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 859.392

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
17/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 859.392, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 17/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir do entendimento proferido pelo Tribunal de origem, seriam imprescindíveis a interpretação de normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie e o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 859392 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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