JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 32.796

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – RCL 32.796, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência da Súmula 734 do STF. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Recebo os embargos de declaração como agravo regimental e nego-lhe provimento. (Rcl 32796 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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