MANDADO DE SEGURANÇA 31.659
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/06/2020
PUBLICIDADE – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERVIDORES – NOMES – INTERESSE INDIVIDUAL – COLETIVO – CONFLITO. É legítima a publicação dos nomes dos servidores, lotação, vencimentos e vantagens – recurso extraordinário com agravo nº 652.777, relator ministro Teori Zavascki, Tema nº 483 da repercussão geral. (MS 31659, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 15-07-2020 PUBLIC 16-07-2020)