JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 237.695

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – RE 237.695, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 3°, I, DA LEI 8.200/1991. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 298 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 237695 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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