JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

CC 8.295

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – CC 8.295, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/11/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em conflito de competência. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (CC 8295 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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