JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.237.714

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – ARE 1.237.714, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes militares de concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660, da sistemática de repercussão geral. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 9. Precedentes. 10. Agravo regimental não provido. (ARE 1237714 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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