RE 1.222.789
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. FGTS. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1222789 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …