RCL 33.933
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/12/2019
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Autoridade reclamada permitiu acesso a todos os arquivos (em sua integralidade) relacionados à interceptação telefônica suscitada pela defesa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-12-2019, PROCESSO E…