- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.912, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Queixa-crime. Rejeição. Anulação da sentença com retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. 4. Suposta violação ao princípio da presunção de inocência. Improcedência. 5. Alegações do querelante deverão ser aferidas durante a instrução criminal. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279. 6. Ofensa aos dispositivos apontados, caso existente, ocorreria de forma reflexa. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 868912 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)
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