- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 20/09/2022
STF – EXT 1.670, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022
EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DUPLA INCRIMINAÇÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS À EXTRADIÇÃO. ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. DETRAÇÃO DA PENA. 1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Itália que atende os requisitos do Tratado de Extradição pertinente. 2. Delitos de tráfico de estupefaciente e associação para o tráfico que, nos termos da legislação estrangeira, correspondem aos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Dupla incriminação atendida. 3. Inocorrência de prescrição e óbices legais. 4. O compromisso de detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso, não obstando a concessão da extradição. O mesmo é válido para os demais compromissos previstos no art. 96 da Lei 13.445/2017. 5. Extradição deferida. (Ext 1670, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 19-09-2022 PUBLIC 20-09-2022)
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