JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 249.242

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 249.242, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e processo penal. 3. Tráfico de drogas. Redutor. A quantidade da droga apreendida, por si só, não é apta a afastar a incidência do redutor. 4. Ato infracional não é fundamento idôneo para afastar a incidência do redutor. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. (HC 249242 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025)
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