JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.291

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.291, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal. Processo penal. 3. Tráfico de drogas. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Não preenchimento dos requisitos legais. 4. Instrução probatória em sede de habeas corpus. Impossibilidade. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 240291 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-09-2024 PUBLIC 25-09-2024)
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