HC 193.197
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/11/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Agravado não pertence a organização criminosa, é primário, sem qualquer registro anterior, preso por transportar menos de 1kg de maconha, na condição de mula. 4. Prisão preventiva ilegal mantida na sentença. Direito de responder em liberdade. 5. Agravo desprovido. (HC 193197 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)