- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2020
- Data de publicação
- 02/04/2020
STF – HC 180.846, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/03/2020, p. 02/04/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. MAJORANTES. VALORAÇÃO NEGATIVA EM FASES DISTINTAS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O magistrado de origem valeu-se da majorante atinente à pluralidade de agentes para fixar a pena-base acima do mínimo legal e utilizou a circunstância do emprego de arma na prática do crime de roubo para fundamentar a elevação da pena na terceira fase da dosimetria no patamar de 1/3. 2. Na linha da jurisprudência desta CORTE, não há ilegalidade quando, havendo mais de uma majorante, a valoração negativa de cada uma delas ocorre em fases distintas da individualização da pena. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 180846 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
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