JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 591.730

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STF – RE 591.730, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Permissão de transporte público. 4 Pedido de indenização. 5. Equilíbrio econômico-financeiro. 6. Acórdão recorrido que se funda em dois fundamentos autônomos e suficientes. 7. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. 8. Fundamento não enfrentado. 9. Incidência do óbice das súmulas 283 e 279. 10. Precedentes. 11. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 591730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
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