JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 871.250

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 871.250, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. embargos recebidos como agravo regimental. 3. Crimes ambientais. Lei 9.605/98. 4. Pedido que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 871250 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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