JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.733

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
15/04/2020

STF – ADI 4.733, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/03/2020, p. 15/04/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. A Lei 2.011/1999 do Estado de Mato Grosso do Sul não dispõe apenas sobre sistema de conta única de depósitos à disposição da Justiça, mas também cria cargos no quadro do Poder Judiciário. Omissão suprida para reconhecer a legitimidade das normas correspondentes. 3. Necessidade da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Precedente: ADI 4.114. 4. Embargos de declaração acolhidos para julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade quanto ao artigo 11 da Lei 2.011/1999 do Estado de Mato Grosso do Sul e atribuir efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade dos demais dispositivos, a partir de 5.12.2019. (ADI 4733 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)
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