JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 874.835

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 874.835, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Litisconsórcio multitudinário. Determinação de desmembramento. Matéria infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 874835 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 01-06-2015 PUBLIC 02-06-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.820

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/05/2013

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regiment…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 880.358

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Denunciação da lide. Pressupostos. Verificação. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-R…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.387

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/02/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. Tema 660 3. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 827387 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 892.980

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/08/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Astreintes. Incidência das súmulas 279 e 636. Matéria infraconstitucional. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 892980 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 871.462

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 4. Princípio da legalidade. 5. Incidência do Enunciado 636 da Súmula do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 871462 AgR, Relator(a): GILMAR …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.