JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.026

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
24/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.026, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 24/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Ausência de procuração ou substabelecimento com referência ao subscritor. 3. Juntada extemporânea. Desconsideração. Recurso inexistente. 4. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil à via do recurso extraordinário. Precedentes. 5. Ônus de fiscalização da formação do agravo. Exclusivo do agravante. Precedentes. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 805026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 822.823

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Ausência de procuração ou substabelecimento com referência ao subscritor. 3. Ônus de fiscalização da formação do agravo exclusivo do agravante. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 822823 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.113

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso subscrito por advogado sem procuração. Recurso inexistente. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 802113 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 834.036

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo interposto contra decisão que, na origem, aplica sistemática da repercussão geral. Recurso incabível. 3. Alegação de nulidade referente à atuação de advogado sem procuração nos autos. Inocorrência. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 834036 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 506.058

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2010

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência da procuração outorgada ao subscritor da petição de recurso extraordinário. 3. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 506058 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01042)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 910.675

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 20/10/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 910675 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 09-11-2015 PUBLIC 10-11-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.