JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.451

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
11/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.451, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 11/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Pensão por morte. Extensão do benefício até a idade de 24 anos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 884451 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 10-06-2015 PUBLIC 11-06-2015)
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