JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.147

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.147, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Calúnia e injúria (arts. 20 e 22 da Lei nº 5.250/67). Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição Federal. Precedente. Crimes que encontram correspondência nos arts. 138 e 140, c/c o art. 141, II, do Código Penal. Prescrição da pretensão punitiva. Prazos. Regulação pelo Código Penal e não pela Lei de Imprensa. Consumação, em relação ao crime de injúria. Matéria de ordem pública que pode ser reconhecida a qualquer tempo (art. 61, CPP). Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para julgar extinta a punibilidade em relação ao citado crime. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. O Pleno desta Corte decidiu que a Lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa) não foi recepcionada pela Constituição do Brasil (ADPF nº 130, Relator o Ministro Ayres Britto, DJ de 6/11/09). Daí aplicar-se tipificação semelhante contida no Código Penal, atinente aos crimes de calúnia, difamação e injúria. Precedente. 3. As regras atinentes à prescrição, relativamente aos crimes da Lei de Imprensa consumados sob a égide do sistema constitucional em vigor, são aquelas previstas no Código Penal. Precedente. 4. A prescrição em direito penal é matéria de ordem pública e, por isso, pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (art. 61 do Código de Processo Penal). 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 6. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do agravante em relação ao crime de injúria, em razão da prescrição da pretensão punitiva. (ARE 750147 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

INQUÉRITO 2.672

Tribunal Pleno · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 01/03/2012

Ementa: QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. IMPRENSA. NOVO ENQUADRAMENTO LEGAL. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1. Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei 5.250/67 (ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto), os fatos passaram a ter enquadramento legal exclusivamente nos artigos 139 e 140 do Código Penal. 2. O período de suspensão da vigência dos dispositivos da lei de imprensa pelo Plenário não correspondeu à suspensão dos prazo…

INQUÉRITO 2.503

Tribunal Pleno · Rel. EROS GRAU · j. 24/03/2010

EMENTA: INQUÉRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. LEI N. 5.250/67 NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS A CESSAÇÃO DA CAUSA ENSEJADORA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INSTRUMENTO DE MANDATO. DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO. QUEIXA-CRIME ASSINADA PELO QUERELANTE. PERDÃO TÁCITO. AUSÊNCIA. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 58, INOCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA. ATIPICIDADE QUANTO AO CR…

HABEAS CORPUS 103.258

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/11/2010

EMENTA: Habeas corpus. Crimes de difamação e injúria, previstos nos arts. 21 e 22 da Lei nº 5.250/67. Suspensão de efeitos de artigos da Lei de Imprensa, e posterior declaração de sua ineficácia, pelo Supremo Tribunal Federal. Condenação do paciente como incurso nas sanções dos arts. 139 e 140 do Código Penal. Aplicação da regra de prescrição prevista no art. 41 da Lei de Imprensa. Inadmissibilidade. Prescrição retroativa intercorrente consumada. Extinção da punibilidade pela…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 722.047

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/04/2015

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Preenchimento dos pressupostos necessários para a análise dos declaratórios como agravo regimental. Impugnação, nas razões dos embargos, dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar. Precedente. Controvérsia decidida à luz de preceitos infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constit…

RECLAMAÇÃO 11.305

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2011

Reclamação. 2. Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). 3. Crimes contra a honra. Prazo prescricional. Não se aplicam os prazos previstos na Lei de Imprensa, porquanto esta não foi recepcionada, in totum, pela Constituição de 1988. Adotam-se as normas da legislação comum, na espécie, o Código Penal, aos casos decorrentes das relações de imprensa. 4. Reclamação a que se dá provimento, e o consequente prejuízo do Agravo Regimental, em razão do reconhecimento de ofensa à autoridade do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.