JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.641

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.641, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Redução de base de cálculo. Isenção parcial. Aproveitamento integral dos créditos. Necessidade de previsão legislativa. Precedente. RE-RG 635.688 (Tema 299). 4. Previsão na legislação estadual (Decreto 4.852/1997 e Lei 13.453/1999). 5. Agravo regimental não provido. (ARE 658641 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)
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