JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 878.823

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
17/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 878.823, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 17/06/2015

Ementa

Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crime de roubo (157, caput). 4. Enunciado 710 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 878823 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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