JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 907.648

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 907.648, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo. Condenação. Regime inicial fechado. Agravante da reincidência. Correta aplicação. 4. Dosimetria da pena. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de interesse recursal. 5. Inocorrência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 907648 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 22-09-2015 PUBLIC 23-09-2015)
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