JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.098

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.098, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. Art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Alegação de violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Pedido de reconhecimento de roubo na forma tentada. 3. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 711098 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 18-10-2013 PUBLIC 21-10-2013)
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