JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 142.712

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
15/05/2020

STF – RHC 142.712, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus originário, recurso ordinário inadmissível. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de roubo, cometido mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (RHC 142712, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
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