JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.346

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.346, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECONHECIMENTO DE ABUSO DE PODER DE AUTORIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 882346 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2015 PUBLIC 29-09-2015)
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