RHC 117.771
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/10/2020
EMENTA: PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante envolvimento em grupo criminoso, surge inadequada a observância da causa de diminuição da pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (RHC 117771, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)