JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.664

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.664, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aposentadoria. Notários e registradores. 3. Art. 40, caput, da Constituição Federal com a redação dada pela EC 20/98. 4. Contagem recíproca de tempo em sistemas diversos. Matéria debatida no Tribunal de origem com fundamento infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Súmula 280. 5. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 685664 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 04-05-2017 PUBLIC 05-05-2017)
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