JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.236

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
17/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.236, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 17/08/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Verbas que integram o cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF 2. Agravo regimental não provido. (ARE 882236 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)
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