JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 232.612

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – HC 232.612, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Anulação desde a formação do instrumento de recurso em sentido estrito. Impossibilidade. 3. Fixação do regime semiaberto. Impossibilidade. 4. Uma única circunstância judicial desfavorável é motivo apto a autorizar a adoção de regime mais gravoso que o previsto a partir da quantidade de pena fixada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 232612 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 222.857

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade. 3. Presente circunstância judicial desfavorável, é possível a fixação de regime mais gravoso. 4. Substituição da pena privativa de liberdade indeferida fundamentadamente. 5. Agravo improvido. (HC 222857 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)

HC 252.538

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida no STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Ausente motivo justo para a superação do óbice. 3. Presente circunstância judicial desfavorável, é possível a fixação de regime mais gravoso. Precedentes. 4. Agravo improvido. (HC 252538 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-202…

HC 215.674

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/07/2022

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. 4. A existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para determinação do regime imediatamente mais severo que o aplicável a partir da duração da pena imposta. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 215674 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.