- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
STF – HC 180.565, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Princípio da dialeticidade violado. 4. Alegação de parcialidade do julgador. Inocorrência. 5. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (HC 180565 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
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