JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 861.212

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
12/06/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 861.212, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 12/06/2015

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Ausência de prequestionamento (súmulas 282 e 356). 6. Não cabe ao STF rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. 7. Manifesto intuito procrastinatório. 8. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa imediata. (ARE 861212 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 11-06-2015 PUBLIC 12-06-2015)
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