ARE 863.563
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Associação de municípios. Ilegitimidade para representar os municípios. 4. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Tema 339 da repercussão geral. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (ARE 863563 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…