AI 856.962
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2013
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão do acórdão recorrido quanto à natureza das verbas públicas. Ocorrência. 3. Embargos de declaração recebidos com efeito modificativo para manter o acórdão do Tribunal a quo. (AI 856962 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 15-08-2013 PUBLIC 16-08-2013)