JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.847

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
08/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.847, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 08/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Horas extras. Base de cálculo. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 728.428/SC-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que não possui repercussão geral a questão relativa à definição da base de cálculo das horas extras prestadas por servidor policial estadual, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 866847 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015)
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