JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 894.086

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 894.086, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Regime de turnos (12/36). Horas extras. Percepção. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 894086 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 02-09-2015 PUBLIC 03-09-2015)
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