JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.362

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.362, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Hora extra. Base de cálculo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 844362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2015 PUBLIC 04-09-2015)
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