JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.285

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.285, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. Promoção por antiguidade. Lei Complementar 134/2008 e Lei 12.344/2003 do Estado de Pernambuco. 3. Preenchimento dos requisitos legais. Necessidade de revolvimento da legislação local e reexame do conjunto fático-probatório. Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 4. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371. Tema 660. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895285 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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