JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.216.116

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
12/05/2020

STF – ARE 1.216.116, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 12/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CABIMENTO. 1. Demonstrada a presença de risco à segurança jurídica e de excepcional interesse social, faz-se necessária a modulação dos efeitos do julgamento de procedência em Representação de Inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1216116 AgR-ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 11-05-2020 PUBLIC 12-05-2020)
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