JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.887

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.887, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Porte ilegal de arma de fogo (art. 10, § 2°, da Lei 9.437/1997). 3. Prescrição. Inocorrência. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Necessidade de prévia análise da aplicação das normas infraconstitucionais. Ofensa indireta ao texto constitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895887 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-2015)
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