JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.716

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.716, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Escrevente juramentado de cartório extrajudicial contratado em data anterior à Lei 8.935/94, que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal. Opção pelo regime estatutário. Art. 48 da lei. 3. Incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Matéria decidia à luz da legislação infraconstitucional e com base no conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 09-09-2015 PUBLIC 10-09-2015)
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