JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 733.302

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
18/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 733.302, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 18/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Cartório extrajudicial. Relação de emprego. Servidores contratados depois da vigência da Constituição Federal e antes da Lei n. 8.935/94. Pretensão de obter nulidade do ato de dispensa imotivada e reintegração no cargo. Lei Federal n. 8.935/94 e provimentos 01/1982, 14/1991 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 733302 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 17-06-2013 PUBLIC 18-06-2013)
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