MS 36.334
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/03/2021
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Pensão por morte. Menor sob guarda. Desnecessária comprovação da dependência econômica. Ordem concedida. Ausência de previsão legal. Presunção de sujeição econômica inerente ao instituto da guarda. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A jurisprudência da Suprema Corte firmou-se no sentido da possibilidade da concessão da pensão por morte (art. 217, inciso II, alínea b, da Lei nº 8.112/90…