JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.063

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.063, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. INTIMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como o reexame de cláusulas editalícias que regem o concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 839063 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 819.062

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 08/09/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. INTIMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como o reexame de cláusulas editalícias que regem o concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 801.859

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 08/09/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REEXAME DE PROVAS E DO EDITAL DO CERTAME. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como o reexame de cláusulas editalícias que regem o concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 875.905

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 05/05/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. FORMA DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA NOVA ETAPA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seriam necessários nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como o exame de cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 2. Ausência de argumen…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 784.815

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/02/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 784815 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 21-02-201…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 824.811

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/09/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ADITAMENTO DE EDITAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. SÚMULAS 279 E 454/STF. PRECEDENTES. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos, do material probatório constantes dos autos e das cláusulas do edital do concurso. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.