RE 1.214.923
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2019
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453, Relª. Minª. Ellen Gracie, definiu que a competência para o processamento de ações relativas à previdência privada é da Justiça comum. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1214923 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVUL…