JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 676.275

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – ARE 676.275, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Penal. As alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificaram o prazo para interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 (cinco) dias. Precedente: Questão de Ordem no AgRg no ARE 639846. 3 A competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de integrantes de turmas recursais de juizados especiais é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, conforme o caso. Precedentes. 4. Agravo em recurso extraordinário intempestivo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 676275 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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