JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 154.225

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
18/06/2020

STF – HC 154.225, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/04/2020, p. 18/06/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – MAZELAS SOCIAIS – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus pressupõe o cerceio à liberdade de ir e vir. (HC 154225, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
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