RE 661.702
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 24/05/2012
EMENTA: COMPETÊNCIA – TRÂNSITO – INFRAÇÃO – APREENSÃO DE VEÍCULO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da competência para legislar sobre matéria relativa à lavratura de auto de infração, considerado o transporte irregular de passageiros, bem como à imposição de penalidade quanto ao recolhimento do veículo. (RE 661702 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUB…