JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 904.913

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 904.913, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Acumulação de cargos. Cargo técnico e professor. 3. Assistente de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo. Discussão acerca da natureza do cargo demanda reexame dos fatos e das provas. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 904913 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
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