JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 833.370

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
08/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 833.370, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 08/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCURSO DE ÓRGÃO ESTADUAL DIVERSO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria imprescindível nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 2. Em se tratando especificamente de supostas ofensas ao princípio da legalidade, o que se pode discutir nesta sede, em linha de princípio, é o eventual descumprimento da própria reserva legal, ou seja, da exigência de que determinada matéria seja disciplinada por lei e não por ato secundário. Não é disso que se trata nos autos. A hipótese, portanto, atrai a incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 833370 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.283

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/03/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Afastamento do cargo. Participação em curso de formação. 3. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Alegada ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 943283 AgR, Relator(a): GILMAR ME…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 916.078

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. NOTA DE CORTE. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como das cláusulas editalícias do certame. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 2. Em se tratando especificamente de supostas…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 893.914

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Licença para participação em curso de formação. Violação do princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Mandado de segurança. Cabimento. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.759

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/08/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional, procedimento inviável nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 882759 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 782.344

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 08/09/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional, procedimento inviável nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 782344 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.