JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 158.456

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
07/10/2019

STF – RHC 158.456, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 20/09/2019, p. 07/10/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 158456 AgR-EDv-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-10-2019 PUBLIC 07-10-2019)
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