JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 177.575

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
27/05/2020

STF – HC 177.575, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 27/05/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – SUPERVENIÊNCIA – NEUTRALIDADE. A superveniência de sentença condenatória não prejudica o habeas corpus, no que voltado contra a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – VÍTIMA E TESTEMUNHA – AMEAÇA – PERICULOSIDADE – SINALIZAÇÃO. Decorrendo a prisão preventiva da prática do delito de estupro de vulnerável, no que o paciente, responsável por transportar alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, teria alterado o itinerário e, levando a vítima até um cafezal, praticado conjunção carnal sem consentimento, e de ameaças à ofendida e à mãe, tem-se sinalizada e periculosidade e viável a custódia. (HC 177575, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020)
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